EFD ICMS IPI

Sefaz-MT orienta contribuintes a respeito de débitos de ICMS-ST

Os contribuintes devem se atentar ao fazer a apuração do ICMS nas operações interestaduais, devido por substituição tributária. Desde junho de 2020, em casos onde o substituto estiver inscrito no Mato Grosso, é necessário informar o ICMS ST apenas nas EFD entregue ao estado de origem das mercadorias. 


Anteriormente, os débitos relativos ao ICMS ST, deviam ser lançados na EFD e na GIA ST (Guia de Informação e Apuração), dependendo do estado de origem. Como eram documentos declaratórios muito similares, a entrega mensal dos dois arquivos gerava mais lentidão para a contabilidade das empresas, além de aumentar as obrigações acessórias dos contribuintes.  

Conforme o Sefaz do Mato Grosso, com esta padronização nacional do uso da EFD foi possível dispensar o uso da GIA ST. Esta medida pretende tornar o processo de apuração do ICMS ST mais eficiente, tornando mais fácil o cumprimento voluntário das obrigações acessórias.  

A Sefaz-MT elaborou um manual de preenchimento do ICMS ST na Escrituração Fiscal Digital contendo os registros que devem ser utilizados em cada situação, para orientar os contribuintes.  O Portal do Conhecimento da secretaria disponibilizará o documento e outras informações, como os códigos de receita para recolhimento do imposto.  

É importante lembrar que caso exista algum erro de preenchimento na EFD, o valor do débito não será registrado no Sistema do Conta Corrente Fiscal do contribuinte. 

Neste caso, O contribuinte deverá retificar o arquivo transmitido ao estado de origem, informando corretamente os valores devidos ao Mato Grosso. 

Fonte: Sefaz Mato Grosso.  


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