Governo do Mato Grosso isenta contribuintes da Taxa de Serviços Estaduais
No dia 05 de agosto de 2020, o Governo do Estado do Mato Grosso, por meio do Decreto 588/2020, isentou do pagamento da TSE (Taxa de Serviços Estaduais), os contribuintes que solicitarem a abertura de uma IE (Inscrição Estadual). Para isso o pedido deverá ser realizado através da REDESIM.
O Decreto também isenta o valor da TSE cobrado nos casos onde o contribuinte retificar a EFD durante o período da pandemia do Covid-19.
O intuito da medida é que o processo do registro de empresas do Mato Grosso no CCE (Cadastro de Contribuintes do ICMS) seja mais ágil, menos oneroso e simplifique o cumprimento das obrigações acessórias. O Decreto também pretende contribuir para a desburocratização administrativa.
Anteriormente, para realizar uma inscrição estadual, o contribuinte precisava comprovar ao Fisco o recolhimento do valor de 1 UPF/MT. No mês de agosto de 2020, por exemplo, este valor era de R$ 155,73. Essa operação demandava tempo, pois o processo de abertura só teria andamento depois da confirmação do pagamento.
Conforme o Sefaz do Mato Grosso, o processo passará a ser 100% online e automático, não havendo a necessidade de intervenção humana. O benefício será permanente, sendo assim, a isenção será válida para todas os pedidos de abertura de empresas que forem realizados a partir da publicação do Decreto.
EFD
O Decreto 588/2020 também isentou a TSE para as retificações dos arquivos da EFD referentes aos meses de fevereiro a julho de 2020. O procedimento normal é de cobrado dos contribuintes o valor de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído.
Esta isenção será concedida apenas para as retificações transmitidas até o dia 31 de agosto. Esta medida foi adotada pela Sefaz, tendo em vista a dificuldade dos contadores para entrarem em contato com seus clientes nesse período de isolamento, ocasionado pela pandemia.
Fonte: Sefaz Mato Grosso.
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