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Estado do Paraná altera tributação sobre medicamentos

Devido à crise financeira causada pela pandemia do Covid-19, o estado do Paraná alterou a tributação sobre medicamentos. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, o Estado abrirá mão de R$ 60 milhões da arrecadação do ICMS. 


Dois decretos que haviam sido assinados pelo governador do Estado em abril promoveram mudanças tributárias no setor de medicamentos. Os Decretos beneficiam tanto o setor varejista quanto os consumidores. 

 O objetivo é diminuir o volume de impostos no começo da cadeia de distribuição, viabilizando redução dos preços nas farmácias, e ajustar regras de recolhimento dos impostos. 

O decreto 4.412 apresenta duas novidades: 

A primeira medida amplia os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares, 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os descontos eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente. 

Segundo o diretor da Receita Estadual: “Nós analisamos o mercado, fizemos os cálculos e percebemos que os descontos no ICMS estavam defasados, o que onerava as farmácias e inibia promoções e descontos ao consumidor”. 

Com o programa Farmácia Popular, passou ser utilizado para fins de tributaçãoo valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados.  Desta forma o valor fica bem abaixo dos valores de mercado. O programa será subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma. Para alguns, o aporte chega em 100% do valor.  

Os decretos 4.410 e 4708que possuem caráter temporário, permitiram aos empresários do ramo farmacêutico usar entre os dias 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária.  

Esta medida, que serviu para reduzir os preços no varejo, representou uma renúncia fiscal de R$ 60 milhões em receitas. 

O resultado prático dessa alteração possibilitará aos revendedores não precisarem usar os preços das revistas setoriais como base de cálculo, optando por um residual menor. O MVA só pode ser usado, via de regra, para medicamentos que não constavam nas revistas. 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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