A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, vem substituindo progressivamente o sistema de arrecadação de tributos e receitas públicas estaduais.
Entre as medidas de modernização está a desativação da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-ICMS) que será substituída pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).
No dia 27 de julho de 2020, este processo passou por mais uma importante etapa. O recolhimento dos débitos relacionados ao ICMS, feito pelos contribuintes do RPA (Regime Periódico de Apuração), feito através da GARE-ICMS, agora poderá ser realizado pelo DARE-SP, possibilitando um processo mais ágil, modernos e minimizando erros no preenchimento de dados.
Segundo o Diretor de Arrecadação da Secretaria, o preenchimento incorreto ou incompleto das informações, além de dificultar o processo de pagamento das receitas, também pode ocasionar a cobrança de taxa para retificação das informações aos contribuintes.
Ele explicou: “O sistema será bem mais simples e o documento será preenchido automaticamente, gerando um boleto com código de barras, que poderá ser pago nos terminais de caixa ou de autoatendimento e também via Internet Banking”.
Uma migração semelhante foi realizada para os débitos de ICMS de substituição tributária declarados por contribuintes do RPA e para os débitos de ICMS apurados por meio de AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multas).
Neste último caso, a desativação da GARE-ICMS está prevista para ocorrer no próximo dia 01/08/2020.
O recolhimento através da GARE-ICMS ainda poderá ser realizado, tendo em vista que a sua total desativação ainda não tem data definida.
Diretor de Arrecadação da Secretaria explicou que o tempo de transição servirá para que os contribuintes possam se adaptar ao sistema do DARE-SP.
Conforme o Diretor: “O recolhimento antigo continua fazendo parte da arrecadação do Estado de São Paulo. No entanto, após esse tempo, conforme os códigos de receitas forem sendo incorporados ao Sistema Ambiente de Pagamentos, eles não poderão mais ser recolhidos por meio da GARE-ICMS”.
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