A Receita Estadual do RS está desenvolvendo dispositivos importantes para a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes gaúchos.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergs, estão desenvolvendo dispositivos importantes para a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes gaúchos.
Estes avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das NFC-e (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). Ficarão disponíveis somente aos contribuintes que tiverem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, possuírem índices desprezíveis de rejeição e realizem a inclusão correta das informações sobre benefícios ficais e ICMS efetivo.
Com esta novidade, não será mais necessário lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo
Isso se torna possível, pois uma série de informações passará a ser processada diretamente pelo fisco, tendo como base os respectivos documentos fiscais eletrônicos autorizados.
De acordo com a Sefaz do RS, estas Informações estão disponíveis na área logada do e-CAC e também passarão a ser exibidas pelo aplicativo da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) já no mês de agosto de 2020.
Esta medida está inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas que visam a modernização da administração tributária gaúcha.
Entre estas iniciativas, a Obrigação Fiscal Única, foca justamente na simplificação das obrigações acessórias, tendo ênfase na apuração automatizada do ICMS com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes.
O primeiro documento abrangido é a NFC-e, porém, a previsão é de que, sendo consolidada a sistemática e se tenha a aprovação dos usuários, sejam dispensados também a escrituração de outros modelos.
O objetivo é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco.
Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo tanto para os contribuintes quanto para o Estado, aumentando também a segurança jurídica da relação.
A dispensa da escrituração da NFC-e tem origem em uma atitude pioneira da Receita Estadual do RS, que propôs nacionalmente a alteração do Ajuste Sinief 2/2009, que trata da EFD ICMS/IPI, prevendo a possibilidade.
Esta novidade deverá gerar resultados práticos de simplificação para os contribuintes. Os efeitos devem ser mais relevantes do que a simples substituição da GIA pela EFD, pois irá permitir a simplificação do processo como um todo, proporcionando mais segurança jurídica para as partes e garantindo a conformidade na apuração do ICMS, a partir da manutenção de uma única fonte de informação.
Fonte: Governo do Estado do RS.
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