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Receita Estadual do RS avança para a simplificação de obrigações acessórias

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, em parceria com a Procergsestão desenvolvendo dispositivos importantes para a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes gaúchos 

Estes avanços estão relacionados à dispensa da escrituração das NFC-e (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). Ficarão disponíveis somente aos contribuintes que tiverem boa qualidade na emissão dos documentos eletrônicos, possuírem índices desprezíveis de rejeição e realizem a inclusão correta das informações sobre benefícios ficais e ICMS efetivo.  

Com esta novidade, não será mais necessário lançar cada uma das operações registradas por NFC-e, bastará o contribuinte informar, em conformidade com os dados previamente processados pela Receita Estadual, os totais mensais relativos ao débito de ICMS e ao ICMS efetivo 

Isso se torna possível, pois uma série de informações passará a ser processada diretamente pelo fisco, tendo como base os respectivos documentos fiscais eletrônicos autorizados.  

De acordo com a Sefaz do RS, estas Informações estão disponíveis na área logada do e-CAC e também passarão a ser exibidas pelo aplicativo da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) já no mês de agosto de 2020.  

Modernização da Administração Tributária

Esta medida está inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas que visam a modernização da administração tributária gaúcha.  

Entre estas iniciativas, a Obrigação Fiscal Única, foca justamente na simplificação das obrigações acessórias, tendo ênfase na apuração automatizada do ICMS com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes.  

O primeiro documento abrangido é a NFC-e, porém, a previsão é de que, sendo consolidada a sistemática e se tenha a aprovação dos usuários, sejam dispensados também a escrituração de outros modelos. 

O objetivo é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. 

Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo tanto para os contribuintes quanto para o Estado, aumentando também a segurança jurídica da relação. 

Inovação e simplificação

A dispensa da escrituração da NFC-e tem origem em uma atitude pioneira da Receita Estadual do RS, que propôs nacionalmente a alteração do Ajuste Sinief 2/2009, que trata da EFD ICMS/IPI, prevendo a possibilidade.  

Esta novidade deverá gerar resultados práticos de simplificação para os contribuintes. Os efeitos devem ser mais relevantes do que a simples substituição da GIA pela EFD, pois irá permitir a simplificação do processo como um todo, proporcionando mais segurança jurídica para as partes e garantindo a conformidade na apuração do ICMS, a partir da manutenção de uma única fonte de informação. 

Fonte: Governo do Estado do RS.  


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