O que é ISS: Retenções, como calcular e quem deve pagar
ISS – O que é
A sigla ISS significa Imposto Sobre Serviço, também conhecido como ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, desta forma, todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos e municipais.
O ISS incidirá nos casos em que ocorrerem prestações de serviços, conforme regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
É importante ressaltar que os serviços sujeitos à tributação do ISS estão elencados na lei complementar 116/2003.
Por se tratar de um tributo incidente na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos, irá ocorrer a cobrança do ISS em praticamente todas as operações que envolvam serviços, o que faz dele um tributo de extrema importância.
Sendo um imposto municipal, as regras e alíquotas variam de um município para o outro, obrigando o contribuinte a conhecer não só as leis que mencionamos, como também a legislação específica do município em questão.
Quem deve pagar o ISS?
Todas as empresas prestadoras de serviço que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviço devem pagar ISS. A exceção vai ocorrer quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
As empresas, por sua vez, além do ISS, possuem obrigação do pagamento de outros impostos.
Entre eles estão o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social, ou o Simples, nos casos em que couber.
Já os profissionais autônomos, (como administradores, advogados, arquitetos, dentistas, etc.) que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final, também devem contribuir com o pagamento do ISS.
No caso destes profissionais, existe uma tabela especifica para determinar a base de cálculo para cada tipo de serviço.
Porém, não é porque você ou sua empresa exercem uma atividade de serviço, que terá que efetuar necessariamente o pagamento do ISS. Por ser de responsabilidade de cada prefeitura e do Distrito Federal, as localidades podem conferir isenção do ISS para alguma atividade. Por isso é tão importante conhecer a legislação do município a qual irá atuar.
A Lei Complementar 116/2003, traz uma extensa lista de atividades em que há a incidência do imposto, desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
Lembre-se: a alíquota válida é a da cidade do prestador do serviço, com a alíquota do município de origem. Só deverá ser paga a alíquota de outra cidade quando houver retenção de ISS. Falaremos mais sobre este ponto em específico a seguir.
Em casos onde o imposto é retido na fonte, em vez do prestador pagar a cobrança, o recolhimento do imposto ficará sobre responsabilidade de quem irá receber o serviço.
Qual o fato gerador ?
Vai se constituir o fato gerador do ISS na prestação de serviço prevista na lista anexa à Lei Complementar n° 116, mesmo que não se enquadre como a atividade principal do prestador.
O ISS sendo MEI – Como recolher
O MEI, Microempresário Individual, faz parte do regime tributário do SImples Nacional, recolhendo tributos pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional) o que permite o MEI realizar o pagamento dos seus tributos, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Um ponto importante em relação ao MEI prestador de serviço, é que ele pagará um valor fixo mensal de Simples, na importância de R$ 57,25, onde R$ 52,25 serão destinados ao INSS e R$ 5,00 de ISS, independente de ele ter realizado alguma atividade no período.
ISS para o Simples Nacional – Como realizar o pagamento
Assim como o MEI, os profissionais enquadrados no Simples Nacional utilizam um DAS único para realizar o pagamento do ISS, assim como outros tributos, como CSLL, Cofins, IRPJ e outros.
Para realizar o pagamento, o contribuinte do Simples Nacional deverá acessar o site da Receita Federal e ir até o PGDAS-D. Desta forma será possível calcular a alíquota de todos os tributos que precisarão ser pagos e emitir uma guia de cobrança.
Lucro Presumido e Real – Como funciona o recolhimento de ISS
O contribuinte optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, irá pagar o ISS de forma mensal, no processo de apuração de alíquotas.
Existem também, situações em que o ISS é retido na fonte, que é quando o tomador do serviço que fica com a obrigação de realizar o pagamento. A seguir trataremos mais sobre as retenções de ISS.
Profissional Autônomo e o ISS
Assim como para os optantes pelo lucro presumido e lucro real, os profissionais autônomos precisam pagar um valor variado, de acordo com a tabela presente em cada município.
O profissional autônomo precisará fazer o cadastro do imposto. Para isso, ele deverá apresentar alguns documentos, como RG, carteira do conselho de classe (se o mesmo for um profissional liberal), comprovante de residência, CPF e o preenchimento do respectivo formulário.
O autônomo poderá fazer a emissão de notas avulsas, caso deseje facilitar o procedimento. Para isso, deverá ir até a prefeitura do município e pagar diretamente o imposto cobrado pelos seus serviços.
Quais são as alíquotas?
Por ser de competência municipal, as regras do imposto variam de acordo com o local de instalação da empresa. Também existirão variações conforme o tipo de serviço executado e o sistema tributário escolhido.
De modo geral, a alíquota vai de 2% a 5%. Os optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de acordo com sua faixa de faturamento.
Já os contribuintes optantes pelo lucro real ou lucro presumido pagam sobre o valor da nota fiscal emitida.
Como calcular o ISS?
Saber qual o valor deve se recolher de ISS, não é uma tarefa tão complicada. O primeiro passo é consultar a legislação do município do prestador do serviço.
Existem apenas algumas exceções em que a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. O contribuinte deverá verificar a alíquota aplicada à atividade e a natureza da sua empresa, possibilitando assim o correto pagamento do imposto.
Levando em consideração o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço
Exemplo: Um serviço custa R$ 200 e sobre ele incide uma alíquota de 5%, lembrando que 5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%, o cálculo seria o seguinte:
R$ 200 X 5% = R$ 10
Neste exemplo, R$ 10 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.
As empresas que efetuam o recolhimento do ISS através do DAS, tem os tributos calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única.
Retenção de ISS – O que é?
A retenção do ISS acontece quando o serviço é realizado em um local diferente do estabelecimento do prestador, conforme as exceções que são previstas na lei.
Quando isto ocorrer, o imposto é devido no local da prestação, e deverá ser recolhido pelo tomador, que é o contratante.
As principais atividades abrangidas pelas exceções são as de construção, porém não apenas elas. É indicado consultar todos os casos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 116.
Nos casos onde prestador é optante pelo Simples Nacional, (sendo estes casos previstos na lei), o recolhimento do ISS deverá ser feito pelo tomador, sendo a alíquota aplicável informada na nota fiscal de serviço, conforme sua faixa de enquadramento.
Caso exista valor retido, não ocorre incidência de ISS no Simples Nacional.
Se o percentual recolhido for inferior ao devido, essa diferença será paga posteriormente pelo prestador, em uma guia própria do seu município.
Importante: A retenção do ISS precisa estar prevista na legislação do munícipio em que foi prestado o serviço, caso contrário, não haverá o recolhimento imposto pelo tomador.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), não poderá ocorrer a retenção do imposto ou tributado separadamente.
Caso isso ocorra, o contribuinte deve procurar a prefeitura do município para esclarecer a situação.
Como apurar e escriturar corretamente o ISS?
Para as empresas que possuem maiores volumes de prestação ou tomada de serviços, optar por uma solução especialista para a apuração e a escrituração do ISS é uma escolha imprescindível. Para tal, o contribuinte precisa conseguir realizar com simplicidade e velocidade este processo. A Synchro possui uma solução que contempla layouts adotados por mais de 200 municípios brasileiros, entre eles os de grandes capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Recife, Porto Alegre entre outras. Abaixo algumas vantagens de possuir a solução Synchro:
Vantagens:
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Apuração de ISS para diferentes municípios e serviços;
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Emissão do Livro de Registro de Apuração do ISS modelos 51, 53 e 56;
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Emissão do Livro Genérico de ISS para municípios sem legislação específica Impressão da DARM SP;
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Geração das obrigações de ISS de municípios como São Paulo, Fortaleza, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife e Brasília.
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