Governo do Pará regulamenta prescrição do crédito tributário

Governo-do-Pará-regulamenta-prescrição-do-crédito-tributário

Governo do Pará regulamenta prescrição do crédito tributário

No dia 01 de julho de 2020 a Secretaria de Estado da Fazendo do Estado do Pará, SEFA, publicou a Instrução Normativa n° 18/20, estabelece os procedimentos para o recolhimento de prescrição do crédito tributário, conforme previsão do artigo 53-B da Lei nº 6.182/98. 


Segundo a publicação original da SEFA, a prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional. O reconhecimento de prescrição do crédito tributário pela SEFA procederá o envio da Certidão de Dívida Ativa à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança administrativa e judicial. Após o envio da Certidão de Dívida Ativa, o reconhecimento da prescrição será de competência da PGE. 

Para o reconhecimento da prescrição do crédito tributário o interessado apresenta requerimento junto à repartição fazendária da sua circunscrição, instruído com a prova de preenchimento das condições e requisitos legais, bem como a identificação precisa do(s) débito(s), além de apresentar o documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda e outros documentos, conforme o caso. 

A prescrição também poderá ser reconhecida de ofício. 

A Competência para declarar a prescrição, seja a pedido do interessado ou de ofício, será do Diretor de Arrecadação e Informação Fazendária, com parecer técnico do Coordenador da Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa. 

O crédito tributário prescrito será “baixado”, ou seja, extinto do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Leia a IN completa na página oficial da SEFA, clicando aqui 

Fonte: SEFA.


Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.


 

Share this post