Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada

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Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada

No dia 03 de julho de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 10.414 de 2 de julho de 2020. De acordo com o Decreto a redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de créditos foi prorrogada pelo prazo de 90 dias.

Esta medida havia sido anunciada no mês de abril, conforme Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020, com validade para o período de 03/04/2020 a 03/07/2020.

Com a publicação deste novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito terão o prazo prorrogado e valerão até 02/10/2020.

Também terá redução, pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38%, incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez.

Esta medida irá beneficiar tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 7,051 bilhões.

Fonte: Receita Federal.


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