Empresas de e-commerce localizadas em SP podem pleitear regime especial de tributação. Este não é um regime novo, mas muitas empresas ainda não o utilizam.
Empresas de e-commerce localizadas no estado de São Paulo podem pleitear regime especial de tributação. Este não é um novo regime especial, porém, muitas empresas ainda não o utilizam.
Este regime especial é previsto no Decreto 57.608/2011 e no Decreto 62.250/2016, os quais evitam acúmulos de ICMS, pois outorga à empresa de e-commerce a qualidade de substituto tributário, passando para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento.
Desta forma, as empresas que fazem vendas interestaduais por meio de internet poderão comprar as mercadorias que comercializam sem substituição tributária e pagar o seu ICMS próprio somente quando venderem as mercadorias, conforme o regime normal de tributação.
Este regime especial também ajuda a reduzir ou acabar com os pedidos de ressarcimento de ICMS perante a Secretaria da Fazenda.
Fonte: Tributário nos bastidores.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.
Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos…
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…
No dia 10 de julho de 2025, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a…
No dia 07 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 3.1.9…
No dia 04 de julho de 2025, o Portal da Reforma Tributária publicou a Tabela…
De acordo com o Portal do SPED, mais de 1,5 milhão de ECDs foram entregues…
This website uses cookies.