Empresas gaúchas podem regularizar débitos de ICMS –ST com desconto de 100% até 30 de junho

Os contribuintes que possuírem débitos tributários de complementação do ICMS-ST terão até o dia 30 de junho, para aderir ao programa Refaz Ajuste ST II.

Empresas gaúchas podem regularizar débitos de ICMS –ST com desconto de 100% até 30 de junho

Os contribuintes que possuírem débitos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) terão até o dia 30 de junho, para aderir ao programa Refaz Ajuste ST II.


A iniciativa, que foi regulamentada pelo Decreto 55.094, de 3 de março de 2020, permite a regulamentação das dívidas por meio da quitação dos valores em parcela única, possuindo uma redução de 100% dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento.  

Também é possível o parcelamento em até 60 meses, porém, sem a aplicação de descontos, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até a data-limite. 

Quais débitos serão contemplados: 

Podem ser negociados os débitos de complementação do ICMS-ST declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos períodos de 1° de março a 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. 

Deste modo, caso o interessado ainda não tenha informado o ICMS-ST a complementar neste período, deverá efetuá-lofazendo as devidas retificações em tempo hábil, para poder participar do programa. 

O Refaz Ajuste ST II atende a uma demanda que foi sugerida por entidades e empresas durante as negociações com a Receita Estadual para adequação às novas regras da Substituição Tributáriaque surgiram após decisão do STF em 2016.  

Segundo o subsecretário da Receita Estadual: “Essa medida abrange todos setores que se enquadram na Substituição Tributária. As alternativas para diminuir os impactos das mudanças em vigor foram construídas com base no diálogo com diversos segmentos produtivos”.  

Para saber detalhes da adesão ao Refaz Ajuste ST II, acesse a publicação original da Receita Estadual do Rio Grande do Sul 

Entenda o ICMS-ST 

Conforme havíamos publicado em novembro de 2019 

  • O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
    • A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal.
  • Para a cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
  • Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
  • Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.

Foco na definitividade 

Desde a origem, o objetivo do fisco tem sido a retomada da definitividade da Substituição Tributária, sem a necessidade de complementar ou restituir débitos oriundos da tributação do ICMS-ST.  

Neste período, foram realizados inúmeros debates com os setores, buscando alternativas e a implementação gradual da sistemática. 

Um dos destaques foi a criação do ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária), que fez valer a definitividade da ST durante o ano de 2020 para as empresas que aderiram ao Regimecerca de 75% das empresas varejistas, por exemplo. 

A ação atendeu a pedidos de diversos setores econômicos gaúchos, como forma de simplificar o processo para as empresas e para o fisco. 

Fonte: Receita Federal do Rio Grande do Sul


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