Devido ao estado de emergência de saúde decretado devido ao Covid-19, a RFB estendeu até o dia 30/06 a regra que flexibiliza a entrega de documentos.
Por conta do estado de emergência de saúde decretado devido a pandemia do Covid-19, a Receita Federal estendeu até o dia 30/06 a regra que flexibiliza a entrega de documentos fiscais.
No dia 29 de maio de 2020 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.195/2020, que permite a entrega de cópias simples de documentos fiscais, em formato digital ou físico, sem a obrigatoriedade da apresentação do documento original até o fim do semestre.
Os servidores da Receita Federal ficarão responsáveis por conferir a autenticidade do documento mediante pesquisa junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, entre outras diligências que venham a se fazer necessárias.
O intuito da medida é diminuir a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades da Receita Federal, diminuindo assim o risco de contágio.
Para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado, o cidadão deve consultar a página da Receita Federal na internet.
Alguns serviços já estão disponíveis para entrega de documentos em cópia simples, definidos pelas superintendências de sua jurisdição.
Fonte: Conjur.
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