Empresas instaladas em ZPE são dispensadas de cumprir percentual mínimo de exportação

Empresas instaladas em ZPE são dispensadas de cumprir percentual mínimo de exportação

Empresas instaladas em ZPE são dispensadas de cumprir percentual mínimo de exportação

No dia 28 de maio de 2020 entrou em vigor a Medida Provisória 973/20, que dispensa as empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE s) de cumprir o requisito de ter pelo menos 80 % da receita bruta atrelada a vendas ao exterior durante este ano.


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O que são ZPE s?   

As Zonas de Processamento de Exportação, ou ZEPs, são distritos industriais onde as empresas são beneficiadas com suspensão de impostos para exportar, entre outros benefícios. Em contrapartida, seguindo as instruções da Lei 11.508/07, no mínimo 80% da receita bruta total deve ser oriunda de exportações.  

Segundo o governo, o intuito da medida provisória é preservar as empresas exportadoras que, devido à crise econômica mundial, terão dificuldade de cumprir o percentual mínimo.  

No Brasil atualmente existem 25 ZPEs autorizadas, das quais 19 encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 estados, segundo o Ministério da Economia.  

Tramitação 

A MP 973/20 será analisada agora pelo Plenário da Câmara. A medida deverá seguir o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.


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