Instrução normativa altera a legislação do ICMS do Rio Grande do Sul
No dia 8 de maio de 2020 a Receita Estadual do estado do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE 034/2020, a Instrução normativa trará alterações importantes para a legislação do ICMS do estado do Rio Grande do Sul.
O Subsecretário da Receita Estadual introduziu as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), segundo a publicação original da Sefaz RS:
“3.6.4 – Até 30 de junho de 2020, com base no CIAP, ao final de cada período de apuração, deverá ser emitida NF relativa ao total de apropriação de crédito fiscal do período.
3.6.4.1 – A emissão da NF prevista neste subitem é:
1 – a NF referida no subitem 3.6.4 será escriturada no livro Registro de Entradas, lançando–se a data e o número na coluna “DOCUMENTO FISCAL” e o valor da apropriação na coluna “IMPOSTO CREDITADO”;
2 – o crédito fiscal a ser apropriado em cada período, constante na NF de que trata o subitem 3.6.4, será lançado na GIA, no campo 01 “CRÉDITOS POR ENTRADAS, EXCETO IMPORTAÇÃO” do quadro A “RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DO MÊS DE REFERÊNCIA”.
1 – emitir a NF, conforme facultado no subitem 3.6.4.1, “a”, deverá observar o disposto na alínea “a” deste subitem;
2 – não emitir a NF, conforme facultado no subitem 3.6.4.1, “a”, deverá observar o disposto na alínea “c” deste subitem.
“au) em ajuste a crédito, com o valor total do crédito CIAP do período, que deve corresponder ao valor informado no campo 09, ICMS_APROP, do registro G110, da EFD, e ao que será informado na coluna crédito do Anexo I da GIA, vinculado ao CFOP 1.604 (código RS020100);
Fonte: Sefaz RS.
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