IN prorroga o prazo de apresentação da DCTF, Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e EFD-Contribuições.
No dia 03 de abril de 2020, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.932, que prorroga o prazo de apresentação da DCTF (Declaração de débitos e Créditos Tributários Federais), Escrituração Fiscal Digital para Contribuição para PIS/Pasep, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições).
A instrução Normativa entra em vigor entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Nacional.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.
Conheça o Synchro4ME, e entenda o que é, como funciona e por que ele pode…
Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos…
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…
No dia 10 de julho de 2025, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a…
No dia 07 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 3.1.9…
No dia 04 de julho de 2025, o Portal da Reforma Tributária publicou a Tabela…
This website uses cookies.