Transferência gradual do ISS para cidades onde serviço é prestado está em análise

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Transferência gradual do ISS para cidades onde serviço é prestado está em análise

O Senado irá reexaminar o substitutivo apresentado ao projeto de lei que altera as regras do ISS, no retorno dos trabalhos do legislativo.

O que você vai aprender neste post: ocultar

Origem do caso:

O Plenário da Câmara aprovou em dezembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar 461/2017, que cria uma transição para a transferência do recebimento do ISS da cidade-sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado.

O texto estabelece uma transição que pretende não prejudicar o caixa dos municípios que perderão receita.

Os tipos de serviços atingidos serão: de planos de saúde, planos médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados, e serviços de leasing (arrendamento mercantil).

 O serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o STF decidiu, em 2018, que o ISS não incide sobre essa modalidade.

Com o acordo do PSL com demais líderes e o relator, durante a votação da Câmara, foram rejeitados todos os destaques do partido apresentados ao projeto de lei.

Assim o texto do relator foi mantido. Em razão das mudanças realizadas pelos deputados, a matéria retornou ao Senado.

O projeto:

A necessidade do projeto sucede de mudanças feitas pela LC 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança do ISS do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município onde estava localizado o fornecedor do bem ou serviço.

Em alguns casos, por conta da pulverização dos usuários dos serviços, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito, haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Para saber mais informações a respeito do caso, leia a matéria original da Agência do Senado.

Fonte: Agência do Senado.

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