Mais de 50 empresas autuadas por ICMS recolhido de forma irregular

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Mais de 50 empresas autuadas por ICMS recolhido de forma irregular

A Sefaz do Estado do Maranhão encaminhou intimação fiscal para 55 empresas do Estado. Estas empresas haviam importado bens e mercadorias no valor de aproximado de R$ 97 milhões e fizeram operações de revenda dessas mercadorias para outros Estados, pagando o ICMS menor do que o previsto na legislação.

Segundo a apuração da Sefaz, nos últimos 5 anos estas empresas deixaram de recolher aproximadamente R$ 5,3 milhões (valores já atualizados com juros moratórios).

A Sefaz identificou, por meio da Unidade de Fiscalização Especialista em Comércio Exterior, que as empresas intimadas utilizaram em suas operações com mercadorias importadas a alíquota interestadual de 4%, sendo que deveriam ter utilizado alíquotas de 4,8%, 8,4% e 12%, dependendo do tipo de mercadoria vendida.

Motivo da Intimação

Prevista na Resolução do Senado Federal nº13/2012, a alíquota de 4% do ICMS só se aplica nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior que não tenham sido submetidas a processo de industrialização ou que, após a industrialização, resultem em mercadorias com conteúdo de importação superior a 50%, após o desembaraço aduaneiro.

A legislação estadual do Maranhão determina que não se aplica a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias do comércio exterior que não tenham similar nacional. Na operação realizada pela Sefaz foram identificadas notas fiscais de venda de mercadoria sem similar nacional aplicando a alíquota de 4% que não está prevista na legislação, consumando, assim, uma infração à legislação tributária estadual.

Prazo para pagamentos dos débitos

Por meio da central de autoatendimento SEFAZNET, as intimações foram encaminhadas pelo Domicílio Tributário das Empresas, concedendo um prazo de 20 dias para sua regularização.

Até o fim deste prazo, o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas acrescido dos juros moratórios.

Segundo a Sefaz, o não pagamento do imposto apurado ou a não contestação no prazo estabelecido acarretará lavratura de Auto de Infração com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto.

Não sendo atendidos os prazos regulamentares para regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial por meio de ações da Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: Agência de Notícias do estado do Maranhão.

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