Importação da ECD do ano anterior: RFB instrui sobre o procedimento
Foi publicado no site oficial do SPED uma instrução sobre o procedimento de recuperação da ECD de ano anterior e sua obrigatoriedade.
A partir do leiaute 8 (ano-calendário 2019 e situações especiais de 2020), a RFB disponibilizou a funcionalidade de recuperação da ECD anterior no programa da ECD. Isso se deu a partir da versão 7.0.0 do programa validador.
Foi destacado também que a recuperação da ECD é de caráter obrigatório e deverá ser realizada pelo usuário responsável pela entrega da obrigação logo após a importação do arquivo da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário 2019, e situações especiais de 2020, diretamente no programa validador da ECD, em sua versão mais recente no momento da entrega, no Menu “Escrituração/Recuperar ECD Anterior”.
Após a recuperação da ECD anterior, o Bloco C – Recuperação da ECD Anterior – é preenchido automaticamente pelo programa validador, possibilitando dar sequência na entrega da obrigação.
Fonte: RFB.
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