Foi julgado inconstitucional o aumento da taxa de utilização do Siscomex , concebido por ato normativo infralegal.
Foi julgado inconstitucional o aumento da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comercio Exterior (Siscomex), concebido por ato normativo infralegal.
Apesar de a lei que instituiu o tributo tenha permitido o reajuste dos valores pelo Poder Executivo, o Legislativo não fixou balizas mínimas e máximas para uma eventual delegação tributária.
A 2ª Vara Federal de Campinas decidiu deferir a liminar solicitada por uma empresa que trabalha com plásticos e química fina, que pedia a suspensão da taxa Siscomex majorada pela Receita Federal da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.
Segundo o texto, a empresa alegou que na execução de suas atividades sociais realiza importações e está submetida ao recolhimento da taxa Siscomex, nos termos da Lei nº 9.716/1998 que, no entanto, teve seu valor ilegalmente majorado pela Portaria MF nº 257/2011.
O juízo da 2ª Vara Federal, ao analisar o caso, citou precedentes do STF sobre a matéria para balizar a decisão.
Fonte: Conjur.
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