RFB disponibilizou o Programa da DIRF 2020 para Download, sendo este obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano de 2019.
A RFB disponibilizou o Programa da DIRF 2020 para Download, sendo este obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.
A DIRF 2020 deverá ser apresentada até às 23h59min59s, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download do Programa já está disponível no site da RFB.
Todas as regras para a DIRF no ano-calendário 2020 foram publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.915.
Para saber quem é obrigado a apresentar a DIRF clique aqui e leia a IN na íntegra.
Fonte: RFB.
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