A Secretaria da Fazenda do RS criou o Regime Optativo de Tributação da ST para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano.
Conforme havíamos noticiado em novembro, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul criou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano.
As empresas já podem acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Estadual, liberado no dia 03/01 e fazer a adesão ao regime.
O prazo para aderir vai até o dia 28 de fevereiro e terá validade durante todo o ano de 2020. Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária, ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição.
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Fonte: Secretaria da Fazendo do |estado do Rio Grande do Sul.
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