No dia 31 de dezembro de 2019, a RFB disponibilizou para download a versão 4.0.0 do programa da EFD-Contribuições. A partir de 01 de janeiro de 2020 esta versão do programa será de uso obrigatório para os fatos geradores.
Conforme a publicação original da RFB, a principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011.
A nova versão do programa granhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, conforme exposto na matéria original:
As versões Anteriores (3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4) poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro de 2020 até a data de 15 de janeiro de 2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.
A RFB recomendou realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Clique aqui para acessar a versão 4.0.0
Fonte: RFB.
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