No dia 30 de dezembro, a Receita Federal editou o Ato Declaratório Executivo (ADE) n° 1, que promove a convergência da TIPI à NCM.
Esta alteração pretende atender às alterações promovidas em alguns códigos de NCM em razão das Resoluções Camex nº 4, de 24 de outubro de 2019 e a n° 13, de 19 de novembro de 2019 e atender ao disposto no artigo 4° do Decreto nº 8950, de 29 de dezembro de 2016.
Está atualização permitirá que os contribuintes e a Administração Tributária classifiquem corretamente os produtos nas operações que tenham a incidência do IPI.
O Decreto 8950, que aprovou a Tabela de incidência do IPI, autoriza a Receita Federal a adequar a TIPI em decorrência de mudanças efetuadas na NCM pela Camex (Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior) sempre que não implicar em mudanças de alíquotas.
A TIPI é o documento utilizado para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, bem como determinar a alíquota de imposto a ser aplicada sobre eles.
As alterações publicadas neste Ato Declaratório serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Acesse as tabela TIPI clicando aqui, e verifique as alterações anteriores:
Fonte: RFB.
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