ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins: Juiz federal exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Em julgamento realizado em Minas Gerais, Juiz entendeu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal.
O juiz Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), suspendeu a exigência da inclusão do ICMS nos valores recebidos por uma empresa.
Segundo o magistrado, o tema já havia sido pacificado pelo STF no Recurso 574.706, com repercussão geral reconhecida.
O juiz considerou que a mesma linha de raciocínio decidida no recurso deve ser aplicada ao ICMS destacado na nota fiscal. O magistrado afirmou: “Apesar da questão relativa ao ICMS destacado em nota fiscal não ter sido explicitamente incorporado à tese acima referida (RE 574.706), observa-se que constou do julgado. Logo, também de observância obrigatória”.
Entenda o caso
Em março de 2017, por entender que o ICMS não compõe faturamento ou receita bruta das empresas, o STF decidiu que o imposto estadual deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão representou uma vitória dos contribuintes. A Corte deverá julgar ainda a modulação dos efeitos da decisão tomada na análise dos embargos de declaração da Fazenda Nacional. O julgamento estava marcado para o dia 5 de dezembro, mas foi retirado de pauta.
Fonte: Conjur.
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