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Alteração nas regras de ISS: Câmara aprova projeto que altera regras do imposto sobre serviços

No dia 2 de dezembro de 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 312 votos a 1, o projeto de lei complementar que criará uma transição para transferência do ISS (Imposto sobre Serviços) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde o serviço foi efetivamente prestado.  

A mudança irá atingir casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradores de cartão de créditos. Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), criado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado.

Conforme o texto, serão alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

Ficou de fora o serviço de seguro saúde ficou de fora das novas regras porque o STF decidiu em 2018, que o ISS não incide sobre esse tipo de modalidade.

Origem da Discussão

A mudança feita pela Lei Complementar 157/16, gerou a necessidade do projeto. A lei de 2016 transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Desta forma, em casos da pulverização dos usuários dos serviços (como planos de saúde e administradores de cartão de crédito), haveria complexidade para lidar com legislações diferentes em cada localidade, milhões de guias de recolhimento e prazos de pagamento diferentes.

Porem, diferente do projeto original, que fixava regras unificadas e remetia a arrecadação à um sistema padronizado, o substitutivo deixa todas as decisões desse tipo a cargo de um comitê.

Como será a Transição?

Para dar segurança jurídica aos municípios, o relator seguiu o entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto.

– Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nestes tipos de serviço ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.

– Em 2021, será o inverso do ano anterior: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.

– A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.

Não havendo um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.

Para mais informações, leiam a matéria completa clicando aqui:

Fonte: Conjur.

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