ICMS na base de Cálculo do PIS e Cofins: STF tira de pauta embargos da decisão

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ICMS na base de Cálculo do PIS e Cofins: STF tira de pauta embargos da decisão

STF  tira  de  pauta  embargos  da  decisão  que  excluiu  ICMS  da base  de cálculos de  PIS  e  Cofins

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, retirou de pauta os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra a decisão do STF que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins. O Julgamento estava marcado para o dia 5 de dezembro.

Começo da Discussão

Em março de 2017, ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, os ministros entenderam que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, devido a isso, não poderia integrar a base de cálculo dessa contribuição, destinada ao financiamento da seguridade social.

Em dezembro de 2017, a Fazenda Nacional apresentou embargos requerendo a modulação dos efeitos da decisão e, entre outras questões, que seja definida qual a parcela do imposto estadual deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Os recursos reclamam de orientação da Receita Federal segundo a qual o ICMS a ser excluído das contribuições é o efetivamente recolhido, e não o que consta da nota fiscal como valor cheio a ser pago. A interpretação da Receita está na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018. O entendimento já foi cassado em diversas decisões da Justiça Federal, mas a Procuradoria da Fazenda insiste na tese.

Sem Retroagir

Em junho, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à modulação futura dos efeitos da decisão do STF. A PGR também argumenta que a corte não deve acolher os embargos impetrados pela Fazenda Nacional para reformar a decisão, apenas para modulá-la.

RE 574.706

Fonte: Conjur.

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