Notícias Fiscais

ICMS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins: IN Publicada pela Receita regula forma de abatimento

ICMS na Base de Cálculo do PIS e da Cofins

Na terça-feira, 15/10, foi publicada no Diário Oficial da União a IN n. 1.911/2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, contando com 766 artigos e revogando outras 50 instruções normativas sobre o tema.

A referida Instrução da Receita Federal também reafirmou a orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o valor do imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota fiscal.

Tendo sido publicada a menos de 2 meses da data em que o STF julgará (05/12/19) os embargos de declaração opostos pela Fazenda contra a decisão de 2017, que determinava a retirada do ICMS do cálculo das contribuições, a medida gerou repercussão.

Estando na pauta do plenário do dia 5 de dezembro, os embargos, entre outros temas, tratam do imposto a ser abatido da base de cálculos do PIS e Cofins e a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão de 2017.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, o impacto da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins aos cofres públicos será de R$ 229 bilhões em 5 anos.

O entendimento da Receita Federal

O entendimento apresentado pela Receita na IN leva em consideração compensações de créditos que a empresa tenha acumulado, reduzindo o valor a ser descontado da base das contribuições. A definição mais benéfica ao contribuinte seria descontar da base do PIS/Cofins o ICMS destacado na nota fiscal, correspondente ao valor do imposto sem o desconto de eventuais créditos aos quais a empresa tenha direito.

Em outubro do ano passado, a Receita já havia apresentado orientação similar por meio de solução de consulta (Cosit n. 13), formalizada agora em Instrução normativa, passando a figurar na legislação tributária.

A normativa publicada busca diminuir o impacto da decisão do STF sobre os cofres públicos, atingindo principalmente aqueles contribuintes com decisões já transitadas em julgado ou que nunca acionaram o Judiciário sobre o tema, uma vez que diminui o valor das compensações ao alcance destes contribuintes. Espera-se, entretanto, o que o Supremo desconstitua o posicionamento adotado pelo Fisco, com efeitos retroativos, contrariamente ao requerido nos embargos declaratórios apresentados pela Fazenda, a serem julgados em dezembro.

Fonte: Jota.

Este conteúdo lhe foi útil? Tenha acesso mais conteúdos como esse no Blog da GESIF:

GESIF

Share
Published by
GESIF

Recent Posts

Synchro4ME: o que é, como funciona e por que ele pode revolucionar sua gestão fiscal

Conheça o Synchro4ME, e entenda o que é, como funciona e por que ele pode…

13 horas ago

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos TLS

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos…

5 dias ago

Publicada Versão 11.3.0 do programa da ECF

Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…

6 dias ago

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

No dia 10 de julho de 2025, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a…

6 dias ago

Publicada versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IP

No dia 07 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 3.1.9…

1 semana ago

Publicada Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS

No dia 04 de julho de 2025, o Portal da Reforma Tributária publicou a Tabela…

1 semana ago

This website uses cookies.