Transfer Price: O que é e como fazer?

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Transfer Price: O que é e como fazer?

Saiba o que é o Transfer Price (Preço de Transferência) e como realizar a sua apuração.

O que é  o Transfer Price?

O termo Transfer Price (preço de transferência) tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, com o objetivo de evitar a evasão e a elisão de receitas fiscais.

Em razão de circunstâncias peculiares existentes nas transações entre essas pessoas, o preço praticado nessas operações pode ser manipulado e, consequentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas, observando o princípio do arm’s length (não favoritismo).

Contudo, não apenas as transações realizadas com partes relacionadas estão sujeitas às regras de preços de transferência, estão também aquelas em que uma das partes está sediada em país com tributação favorecida, independentemente de vínculos societários, como nas operações de comércio exterior com Hong Kong, Panamá, Bahamas, Ilhas Cayman, e demais paraísos fiscais listados na Instrução Normativa RFB nº 1.037 de 2010.

Quais as regras do Transfer Price no Brasil?

As regras brasileiras para o tema foram introduzidas por meio da Lei nº 9.430 de 1996 e disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.312 de 2012, e são aplicáveis às operações de importação e exportação de bens, serviços e direitos e em contratos de empréstimos não registrados no Banco Central, impactando sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Como é feito o cálculo do Transfer Price?

Em linhas gerais, a análise do preço de transferência é realizada através da comparação de dois preços: o preço praticado, que é a média aritmética ponderada dos preços efetivamente realizados, produto a produto, nas relações com parte relacionadas ou localizadas em países com tributação favorecida, e o preço parâmetro, que é média aritmética ponderada calculada através dos métodos dispostos na legislação brasileira, também produto a produto, que servirá de referência na comparação com o preço que foi praticado.

Nas importações, se o preço praticado (valor pago na aquisição do bem) for maior do que o preço adicionado (preço parâmetro somado ao adicional de 5% de margem de divergência), a diferença representará um acréscimo às bases tributáveis do IRPJ e da CSLL. Todavia, o ajuste fiscal será em relação ao total da diferença de preço encontrada, e não somente em relação ao que ultrapassar o limite de 5%.

E nas exportações?

Já nas exportações, as receitas auferidas ficam sujeitas ao arbitramento quando o preço praticado (valor recebido na venda do bem) for inferior a 90% do preço verificado no mercado brasileiro em condições semelhantes e mesmo período. Neste caso, o ajuste fiscal será determinado a partir da diferença entre o preço praticado e o preço parâmetro, sendo admitida a diferença de até 5% pela margem de divergência.

Quando devo calcular o ajuste?

Também é relevante frisar que o ajuste deve ser calculado em 31 de dezembro (ainda que a empresa apure lucro real trimestralmente), operação a operação e produto a produto, não sendo permitida a compensação de margens entre produtos. As informações das operações sujeitas à comprovação dos preços de transferência deverão ser apresentadas em registros da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e a não apresentação dos cálculos envolvendo os preços de transferência implica em multas e penalidades.


Guilherme Nunes é contador (CRC/RS 77514), especialista tributário, com forte atuação na revisão da apuração de tributos e obrigações acessórias. Atua prestando consultoria a empresas de médio e grande porte, bem como instrutor de cursos para capacitação técnica das equipes das áreas contábil e fiscal.