Publicada Nota Técnica 02/2025, com a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 - Informações do contribuinte.
No dia 11 de junho de 2025, o Portal do SPED, publicou a Nota Técnica 02/2025 com a inclusão do campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 – Informações do contribuinte.
Conforme a publicação original, este campo deve ser preenchido exclusivamente pelos declarantes com natureza jurídica igual a 126-0 (Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal), 127-9 (Fundação Pública de Direito Privado Municipal), 129-5 (Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal) ou 130-9 (Fundo Público da Administração Indireta Municipal), quando mais da metade de suas receitas forem obtidas do respectivo poder público mantenedor (Instrução Normativa RFB nº 2239/2024). Com o preenchimento desse campo, os valores informados na EFD-Reinf em códigos de receita de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb.
Os contribuintes que se enquadram na situação acima, com débitos enviados indevidamente à DCTFWeb nos meses anteriores, devem fazer a alteração do R-1000 preenchendo o campo {indPertIRRF} com vigência a partir do correspondente mês, reabrir o período de apuração e, em seguida, fechá-lo novamente (evento R-4099) de modo que os efeitos esperados se reflitam adequadamente na DCTFWeb.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
Tendo em vista as alterações trazidas nessa nota técnica, o esquema XSD relativo ao leiaute do evento R-1000 foi republicado. O novo XSD desse evento substitui o publicado anteriormente, mantendo a versão v2_01_02.
Para ter acesso ao esquema XSD, clique aqui.
Fonte: Portal do SPED.
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