As modificações aprovadas na norma IAS 1, que regem a apresentação das demonstrações contábeis, entrarão em vigor em janeiro de 2027.
A International Accounting Standard 1 ou IAS 1 é uma norma internacional que estabelece os requisitos para a apresentação das demonstrações financeiras.
Seu objetivo é garantir a transparência, comparabilidade e clareza nas informações contábeis, facilitando a análise das empresas por parte dos investidores, gestores e outros stakeholders.
Ela define como devem ser preparadas as principais demonstrações financeiras, como o balanço patrimonial, a demonstração de resultados, a demonstração dos fluxos de caixa e as notas explicativas. A norma também estabelece o princípio da continuidade “presumindo que a empresa continuará operando no futuro” e a base de competência “reconhecimento de receitas e despesas no momento da transação, não no recebimento ou pagamento de caixa”.
As modificações aprovadas na norma IAS 1, que regem a apresentação das demonstrações contábeis, entrarão em vigor em janeiro de 2027. Porém, as organizações terão a opção de adotar essas mudanças antes do prazo final, oferecendo um período de dois anos para que empresas e auditores se preparem adequadamente.
Conforme noticiado pelo Jornal Contábil, esta revisão marca a primeira grande atualização na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) em mais de vinte anos. Como a alteração foi promovida pelo IASB (International Accounting Standards Board), será necessário que as empresas brasileiras façam as adaptações pertinentes à sua realidade local. As expectativas são de que essas novas diretrizes reformulem a forma como as companhias reportam seu desempenho financeiro.
As novas regras focam em promover uma apresentação mais transparente das informações financeiras, padronizando os dados e facilitando análises comparativas entre empresas do mesmo setor. Para garantir que as organizações estejam cientes das mudanças, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) se comprometeram a emitir comunicados informativos.
Essas alterações impactarão todas as empresas que seguem as normas contábeis internacionais, conhecidas como IFRS, prática já comum no Brasil desde a promulgação da Lei nº 11.638/07, que alinhou as normas locais aos padrões globais. Com a introdução do IFRS 18, a DRE será reestruturada em três categorias principais: Operacional, Investimento e Financiamento. Além disso, serão criadas seções específicas para Imposto de Renda e Contribuição Social e para Operações Descontinuadas.
Fonte: Jornal Contábil.
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