O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
Foi publicado no dia 16 de dezembro de 2024, no Portal da Receita Federal, os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb.
A Publicação inclui um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.
Conforma a publicação original:
Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.
O material pode ser consultado neste link.
Fonte: Portal da Receita Federal.
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