NF-e: Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS 

No dia 16 de maio de 2024, foi publicado no portal da NF-e a respeito da Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS:

NF-e: Emissão de NF-e por MEI na SEFAZ-RS 

Publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 16 de maio de 2024:  

A Sefaz RS, com relação à indisponibilidade do sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica avulsa como consequência dos alagamentos em Porto Alegre, lembra que, como regra geral o MEI está dispensado de emissão de documentos fiscais: 

  1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e
  2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Nas demais situações, como o sistema gratuito de emissão (Nota Fiscal Avulsa – NFA) não está disponível, o MEI também fica dispensado da emissão de documentos fiscais. 

Art. 106 § 1º, III da Resolução CGSN Nº 140 

“§ 1º O MEI fica dispensado: 

III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão”. 

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


SOS-RS

Ajuda RS
O RS está passando por uma catástrofe sem precedentes, caso queria colaborar criamos o PIX:
Nesse momento difícil pedimos que continuem a apoiar nossa empresa, bem como todos os fornecedores localizados no RS, os impactos dessa tragédia levarão muito tempo para serem mitigados.