Orientação para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da SVRS

Orientação para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da SVRS:

Orientação para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da SVRS

Foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no dia 07 de maio de 2024: 

Em função das enchentes no RS, foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters da Sefaz RS e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem. 

Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e eventos realizados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e pela Sefaz RS estão operando. Caso a empresa seja de uma UF que autoriza na SEFAZ RS e não esteja conseguindo utilizar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem. 

Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br. 

Neste canal do WhatsApp é possível acompanhar atualizações da Receita Estadual RS: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S. 

Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul 

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica.  


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