RFB publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.
No dia 18 de abril de 2024, o Portal do SPED publicou a versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.
Conforme a publicação, a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670.
2 – Correção das regras de habilitação de campo do registro X370.
3 – Retirada da chave do registro X370.
4 – Melhorias no desempenho do programa.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, podem ser acessadas clicando aqui:
A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível a partir da área de downloads do site do SPED, clicando aqui:
Fonte: Portal do SPED.
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