Dando continuidade a nossa série de posts sobre as principais obrigações estaduais, tratando da DMA da Bahia.
Hoje daremos continuidade a nossa série de posts sobre as obrigações estaduais, tratando da DMA da Bahia. Sua empresa deve entregar essa obrigação? Saiba todos os detalhes lendo a matéria completa.
A Declaração e Apuração Mensal do ICMS, mas conhecida pela sigla DMA, trata-se de uma declaração acessória do Estado da Bahia, que deve ser apresentada mensalmente pelos os contribuintes que apurem o imposto pelo regime normal (conta corrente fiscal).
Serão informados na DMA, as apurações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior.
Deve-se especificar as operações de entradas e saídas de mercadorias, bem como os serviços utilizados ou prestados.
A DMA deve constituir-se de um exato reflexo dos lançamentos efetuados nos livros Registros de Entrada, Registros de Saídas e Registros de Apuração do ICMS.
Em alguns casos, pode ser exigida também a apresentação da CS-DMA, que é a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS, juntamente com a DMA.
É da DMA e da CS-DMA que serão extraídos os dados para a apuração do Valor Adicionado, pelo qual serão fixados os índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
As Prefeituras Municipais podem solicitar a Secretaria da Fazenda, relatórios preexistentes da DMA e da CS-DMA, para que possam acompanhar e controlar a movimentação econômica do seu município.
O Sefaz da Bahia disponibiliza o manual da DMA em sua página.
Conforme o artigo 255 do RICMS/BA, a DMA deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes que apurarem o ICMS pelo regime de conta corrente fiscal ou pelo regime simplificado de tributação para empresas de construção civil.
Os contribuintes que optarem pela manutenção de uma única inscrição, representando todos os estabelecimentos, assim como os contribuintes que utilizarem regime especial de escrituração centralizada, e os contribuintes enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal(CNAE-Fiscal) como empresas de:
Deverão apresentar a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS, (CS-DMA), juntamente com a DMA, conforme expresso no artigo 255, § 1º, inciso II, do RICMS/BA.
* A obrigatoriedade da apresentação da CS-DMA não se aplica aos estabelecimentos nos quais sejam desenvolvidas exclusivamente atividades auxiliares.
*Somente as empresas de médio e grande porte ainda estão obrigadas a entrega da DMA e da EFD, concomitantemente. As empresas de pequeno porte e as microempresas que não optaram pelo regime do Simples Nacional estão obrigadas apenas à entrega da DMA.
A DMA e da CS-DMA devem ser enviadas, mensalmente, até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência.
A Secretaria da Fazenda da Bahia disponibiliza um programa para fazer a entrega da obrigação.
Em casos de não entrega da DMA ou da CS-DMA, serão cobrados o valor de R$460,00 conforme explicito no art. 42, inciso XV, alínea “h”, da Lei 7.014/1996.
A exclusão das empresas pela falta de entrega da DMA ocorre somente após três meses consecutivos sem a entrega do documento.
Antes do cancelamento, a organização será intimada, e terá um prazo mínimo de 20 dias para regularização, que é feita de forma totalmente automática e on-line.
Para realizar a regularização, a organização deverá entregar as DMAs em atraso e realizar o pedido de reativação. O prazo médio de regularização é de algumas horas.
Entre as orientações da Sefaz da Bahia, para que os contribuintes possam realizar a transmissão automática da DMA, está a necessidade do Internet Explorer 3.02 ou superior.
De acordo com o Sefaz, os erros de transmissão na DMA podem ser os seguintes:
Erro nº | Descrição | Procedimento do usuário |
1 | Documento pode estar corrompido!! | Regerar o arquivo e tentar retransmitir. |
4 | Usuário/Senha ou Produto inválido. Favor verificar se os dados informados estão corretos! | Tentar retransmitir. |
5 | Problema na transmissão!! | Contactar o Call Center |
12 | Acessando o Servidor da Sefaz-Ba. | Tentar retransmitir, se o problema persistir, contactar o Call Center |
13 | Iniciando a transação no Servidor da Sefaz-Ba. | |
14 | Iniciando a transação no Servidor da Sefaz-Ba. | |
15 | Conectando com o servidor Sefaz-Ba. | Verificar a conexão com a Internet, e tentar retransmitir. |
16 | Mensagem em INGLÊS | Tentar retransmitir. Se o problema persistir contatar o Call Center |
17 | Tentando abrir o arquivo: …. | Verificar se o arquivo está na unidade/pasta ou se não está danificado. Se o problema persistir, regerar o arquivo e retransmitir. |
18 | Conectando ao servidor da Sefaz-Ba. | Verificar a conexão com a Internet, e tentar retransmitir. |
19 | Conectando ao servidor da Sefaz-Ba. | |
20 | Problema ao gravar o recibo. | Verificar as permissões da unidade/pasta se está protegido contra gravação ou se está danificado. |
21 | Gravando o recibo. Tente reenviar. | Verificar a conexão com a Internet e tentar retransmitir. |
22 | Gravando o recibo. Verifique se o dispositivo esta protegido contra gravação. | Verificar: se o dispositivo que foi inserido está protegido contra gravação ou se está danificado. |
Por se tratar de uma obrigação que envolve o ICMS, principal tributo estadual, a DMA exige uma gestão complexa e de extrema importância para a empresa como um todo. Para evitar que a organização se sujeite a multas e autuações fiscais, possuir um sistema que lhe permita
possuir um sistema capaz de elaborar a apresentação da DMA/BA é essencial para impedir que a organização esteja sujeita a multas e autuações.
A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao ICMS e as obrigatoriedades de diversos estados como BA (DMA), SC (DIME), SP (Nova GIA), RJ (GIA) entre outros, de forma simples, eficiente e conforme a SEFAZ requisita.
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