Começaremos uma série de posts tratando das obrigações estaduais mais importantes para as organizações brasileiras, começando pela GIA-SP.
Que a legislação brasileira é uma das mais complexas do mundo não é novidade. As empresas do nosso país estão sempre rodeadas de diversas obrigações, sejam elas principais ou acessórias para realizar a entrega.
No caso das obrigações acessórias, a necessidade de entrega irá variar conforme o negócio da empresa, segmento, faturamento, regime de lucro, estados onde estão suas unidades entre diversos outros fatores. Por isso é muito importante também conhecermos as obrigações estaduais que se aplicam a sua empresa.
Para isso, elaboramos uma série de posts onde falaremos sobre as obrigações estaduais mais importantes e mais complexas. Para começar essa série, iremos falar da GIA de São Paulo.
A GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros. A GIA contém a apresentação das informações a respeito dos valores apurados do ICMS pelas organizações, mensalmente.
Ela irá refletir as escriturações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, demonstrando ao Fisco, informações como créditos e débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.
A GIA vem sendo transmitida de forma digital desde 1998, através de um sistema específico e deve ser enviado dentro do prazo determinado pelo Estado em que a empresa se localiza.
Segundo o portal da Fazenda de São Paulo, a GIA (Guia de Informações e Apuração do ICMS) é o instrumento pelo qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que seja obrigado à escrituração de livros fiscais, utilizará para declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido, ou conforme as operações ou prestações realizadasno período nos termos do artigo 253 do R ICMS (Decreto nº 45.490/2000).
A Portaria CAT 92/98, Anexo IV, é o instrumento legal que regulariza os procedimentos relativos a esta declaração.
Todas as empresas que contribuem com o ICMS e estejam enquadradas no Lucro Real ou Presumido, deverão enviar a GIA, caso seja exigido pelo estado onde a empresa está localizada.
A GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801.
Conforme o Manual da Nova GIA, a versão 0801 do programa GIA Eletrônica contempla as versões anteriores e poderá ser usada para gerar GIAs com referência igual ou posterior a janeiro de 2009. Para referências anteriores as 2009, as GIAs deverão geradas pela versão 0800.
Essa versão apresenta algumas novas funcionalidades em relação às versões anteriores:
O manual também recomenda que o usuário se familiarize com cada uma delas por meio de suas descrições detalhadas do manual antes de utilizá-las.
O programa é a ferramenta utilizada para preenchimento da Guia de Informação e Apuração – GIA, documento oficial que contém todas as operações dos contribuintes do ICMS recolhidos junto ao Estado de São Paulo, além de apurar o valor devido.
A GIA de São Paulo de acordo com os artigos 254, caput do RICMS/2000-SP e; Art. 20 do Anexo IV da Port. CAT n° 92/1998,deve ser apresentada via internet, no mês subsequente ao da apuração do ICMS e até os dias indicados a seguir, conforme o último dígito do nº da Inscrição Estadual do estabelecimento informante:
A falta ou atraso na apresentação da GIA, implicam na aplicação de multa ao contribuinte.
A multa é aplicada por arquivo não entregue, e conforme o Artigo 527, VII, “a” do RICMS/2000-SP, deve seguir os seguintes critérios:
A GIA-ST ou Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração que os contribuintes de outros Estados, estando em condição de responsáveis, devem utilizar para efetuar a retenção do ICMS-ST a favor do Estado de São Paulo.
A retenção só pode ser realizada, se houver um Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do estabelecimento, se optar por ela, ao invés de efetuar o pagamento por GNRE por operação.
O Sescon de São Paulo vem colaborando com SEFAZ/SP em umProjeto Eliminação da GIA, desde 2017.
O Projeto pretende diminuir a redundância e a burocracia, tendo em vista que as informações prestadas na GIA, também constam no arquivo da EFD-ICMS.
Seguindo essa linha, a Secretaria da Fazenda e Planejamento está expandindo o ProjetoEliminação da GIA, que pretende simplificar as obrigações acessórias relacionadas ao ICMS. Deste modo, estará eliminando a obrigação de entrega da GIA para os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA), passando a enviar apenas a EFD.
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, “Nos Conformes”(instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018 regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019) cria condições para a construção de um ambiente de confiança recíproca entre a Secretaria da Fazenda e planejamento e os contribuintes.
Com o Nos Conformes, a Secretaria da Fazenda e Planejamento privilegia cada vez mais as atividades de orientação, atendimento e auto-regulamentação, de acordo com os princípios e diretrizes da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária.
O Vídeo publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ilustra muito bem o funcionamento do Programa:
A GESIF apoia seus clientes implementando ferramentas como a solução fiscal da Synchro para realizar toda a gestão das informações fiscais relacionadas ao ICMS e as obrigatoriedades de diversos estados como BA (DMA), SC (DIME), SP (Nova GIA), RJ (GIA) entre outros, de forma simples, eficiente e conforme a SEFAZ requisita.
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Continue por dentro da nossa série sobre as obrigações estaduais, na próxima semana teremos um novo post sobre o tema! Acompanhe nosso blog e fique por dentro.
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