Saiba tudo sobre a ECF 2020: Prazos, quais empresas são obrigadas as apresentar a obrigação e quais as novidades para este ano
Saiba tudo sobre a ECF 2020: Prazos, quais empresas são obrigadas as apresentar a obrigação e quais as novidades para este ano.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória na qual são relacionadas as informações contábeis e fiscais que influenciam a composição da base de cálculo e valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por permitir o envio das informações ao Fisco de forma mais otimizada, torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, que é o principal objetivo do SPED.
A obrigação acessória ECF é um documento obrigatório que deve ser apresentado anualmente, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
O preenchimento da ECF é realizado na forma de blocos, onde cada um deles se refere a um agrupamento de informação.
Veja os lista com os blocos da ECF;
A ECF recebeu novidades para o ano de 2020. Disponibilizado em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, possuía as seguintes mudanças:
a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte.
c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.
Assim como a ECD, que recebeu alterações no seu prazo de entrega devido a pandemia do Covid-19, o prazo de entrega da ECF 2020 sofreu alterações.
Portanto o prazo de entrega da ECF 2020, foi prorrogado, sendo até as 23h59min59seg do último dia útil do mês de setembro.
Esse prazo só é alterado em caso de cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção da empresa.
Nesses casos a ECF deve ser transmitida até o último dia do terceiro mês subsequente ao evento.
Todas as pessoas jurídicas devem entregar a ECF:
As empresas imunes e isentas também estão obrigadas a entregar.
As únicas organizações que não estão obrigadas a entregar a obrigação são as optantes do Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que ficaram por todo o período do ano-calendário inativas.
Vale também ressaltar que para o envio do documento, deve-se também seguir as seguintes especificações, conforme o guia da ECF da RFB:
O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF implicam em multas para organização.
Empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
Caso seja necessário retificar alguma informação apresentada na ECF, os dados podem ser corrigidos até 5 anos após o envio. É importante relembrar que caso haja retificação das informações, será necessário ajustar todos os documentos posteriores.
Como alterar informações da ECF:
Por se tratar de uma obrigação anual com um volume de dados muito grande, existe um sério risco de que ocorram inconsistências na geração e entrega da ECF.
Muitas organizações optam pela utilização de ferramentas que lhes permitam trabalhar com as informações garantindo aos responsáveis visões analíticas que possibilitem a correta tomada de decisão em relação ao cálculo do IRPJ e da CSLL, além de garantir mais segurança e consistência na geração da obrigação acessória.
A Synchro possui uma solução especializada para a geração da ECF. Por meio dela a organização poderá calcular e comparar automaticamente o IRPJ e o CSLL por estimativa e por balancete de redução/suspensão, reduzir o tempo e o esforço para a apuração do IRPJ e da CSLL, além de minimizar o risco de inconsistência entre o SPED Contábil, ECF e e-Lalur (principal bloco da ECF).
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