Matérias Tributárias

SPED Contábil 2020: O que é, prazos e quem deve entregar

SPED Contábil 2020: Saiba oque é a ECD (Escrituração Contábil Digital), qual seu prazos de entrega e quais as empresas devem entregar.

SPED Contábil (ECD): O que é?

O termo ECD significa Escrituração Contábil Digital e faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O objetivo do SPED Contábil é modernizar as relações entre os Fiscos Federais, estaduais e municipais com os contribuintes, além de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.  

Atenção: O ECD SPED Contábil 2020 foi prorrogado para 31 de julho de 2020.

A entrega do SPED Contábil (ECD) ocorre com periodicidade anual, exceto em situações especiais, como uma fusão, incorporação ou encerramento da empresa. Os dados a serem enviados sempre serão referentes ao ano-calendário anterior. 

Exemplo: O SPED Contábil 2020 é referente aos dados do anocalendário 2019. 

Quais livros compõem o SPED Contábil (ECD)?

Fazem parte dos arquivos a serem entregues no SPED Contábil (ECD): 

  • Livro Diário e seus auxiliares
  • Livro Razão e seus auxiliares
  • Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.

A autoria do arquivo deve ser comprovada por meio de assinatura digital com certificado de segurança tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

Quando surgiu a ECD (Escrituração Contábil Digital)?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) surgiu em 2008, fazendo parte do programa governamental SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) 

Realizar o pagamento e a declaração do IRPJ e cumprir com outras obrigações para com a Receita Federal eram tarefas muito complexas, devido a prestação de contas envolver uma série de etapas para que o fluxo se desenvolva de maneira correta. 

Uma dessas etapas é o preenchimento da ECD – Escrituração Contábil Digital, realizada de maneira online num portal desenvolvido pela Receita Federal. 

 Sendo uma etapa importante para a realização do pagamento e a declaração do IRPJ e outras obrigações para com a Receita Federal, a ECD é uma realidade para grande parte das organizações no Brasil. 

Diferenças da ECD para ECF

Muitas vezes confundidas, a ECD é diferente da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Apesar da ECD ser uma fonte de informação para a ECF, as exigências e validações no momento do envio destas obrigações são diferentes. No caso da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o objetivo é conseguir convergir em uma obrigação dados contábeis e fiscais das pessoas jurídicas existentes no país.   

Enquanto o SPED Contábil (ECD) foi criado para fins fiscais e previdenciários, a ECF destina-se a levantar informações relacionadas aos processos que influenciam na formação do valor devido, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas. 

Ela tem por objetivo informar as operações que influenciam o valor devido do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).  

Anteriormente a obrigação que cumpria essa função era a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Com o processo de modernização, a DIPJ foi substituída pela ECF. 

Quem precisa entregar a ECD?

O SPED Contábil deverá ser entregue pelas empresas abaixo em 2020: 

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Aquelas imunes e isentas que sejam obrigadas a tal nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
  • Também estão obrigadas a apresentar a ECD as Sociedades em Conta de Participação (SCP), com os livros auxiliares do sócio ostensivo.

Quem não precisa entregar a ECD

Outras sociedades empresárias e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não possuem a obrigatoriedade de envio do SPED Contábil.  

É importante notar que a ausência de movimentação financeira durante o ano-calendário não implica na não obrigatoriedade à ECD. O fato contábil existe mesmo na ausência de movimento e deve ser reportado pela empresa. 

Quais ferramentas podem ajudar na entrega da ECD?

A Receita Federal do Brasil disponibiliza o Programa Validador de Arquivos (PVA) do SPED Contábil 2020 através de seu portal. A versão mais recente para download do programa validador (PVA) da ECD é a 7.0.3, disponibilizada em 02/06/2020.  

Através do programa é possível fazer a transmissão do arquivo, tal como a validação de erros e advertências sinalizadas antes da entrega. Também ocorre nesse momento a criação da versão assinada da obrigação, e a possibilidade de download do recibo de entrega. 

Como o volume de dados da ECD é grande, outras ferramentas podem ser úteis no processo de confecção da obrigação. Neste sentido uma Solução fiscal pode ser de grande ajuda, e talvez a única forma viável para conseguir gerar com qualidade e consistência as informações a serem apresentadas. 

Alguns pontos que auxiliam o setor contábil na elaboração da ECD:

  • Envio automático das NFe´s para a SEFAZ, incluindo procedimentos de validação;
  • Recepção de informações de diversos sistemas, incluindo o ERP;
  • Facilidade na inserção de informações de Plano de contas, Lançamentos contábeis (para diário normal e diário auxiliar) e Saldos Mensais;
  • Geração dos arquivos magnéticos obedecendo ao leiaute definido pela legislação para a Escrituração contábil digital (SPED-Contábil) em suas versões mais atualizadas;
  • Configuração e execução de Críticas de Informações previamente ao PVA.

 Para atender estes pontos e as exigências do SPED Contábil, a Synchro criou uma solução contábil robusta, capaz de planejar cuidadosamente todas as relações com fornecedores e clientes, servindo como repositório de base de dados contábeis, totalmente integrado ao ERP, que centraliza, organiza e padroniza as informações de acordo com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). 


Você pode conhecer mais sobre as soluções da Synchro clicando aqui. A GESIF é implantadora das Soluções Fiscais da Synchro, podendo apoiar a transformação digital dos setores contábil e fiscal da sua empresa! Contate-nos para mais informações. 


 

GESIF

Recent Posts

Synchro4ME: o que é, como funciona e por que ele pode revolucionar sua gestão fiscal

Conheça o Synchro4ME, e entenda o que é, como funciona e por que ele pode…

10 horas ago

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos TLS

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos…

5 dias ago

Publicada Versão 11.3.0 do programa da ECF

Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…

5 dias ago

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

No dia 10 de julho de 2025, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a…

6 dias ago

Publicada versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IP

No dia 07 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 3.1.9…

1 semana ago

Publicada Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS

No dia 04 de julho de 2025, o Portal da Reforma Tributária publicou a Tabela…

1 semana ago

This website uses cookies.