Ato Declaratório publicado em 10 de outubro, cancela os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0. Leia a notícia e saiba os detalhes.
Conforme o Ato Declaratório Executivo Nº 55, de 10 de outubro de 2019, os leiautes da EFD-Reinf 2.0 foram cancelados para fins de readequação de seu conteúdo, conforme previsto na Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED n° 1/2019.
O mesmo ato manteve vigente a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf.
A nova versão da EFD-Reinf, contemplando os ajustes necessários e com a data de início de obrigatoriedade, será publicada em breve, segundo a RFB.
Fonte: RFB.
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