Notícias Fiscais

Projeto prevê mudanças no Bloco K para o setor de bebidas e fumo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19, que susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16). Estas obrigam as empresas do setor de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos, estoque de produtos e de matérias-primas.

O que o projeto pretende mudar?

As duas instruções tratam da implantação do Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), que, no âmbito contábil, se trata de livro de escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondente às entradas e saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. No sistema da EFD ICMS/IPI, temos a denominação do mesmo livro como ‘Bloco K’.

Por meio do Ajuste Sinief nº 17/2014 estabeleceu-se que a escrituração contábil do livro integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sistema esse desenvolvido pelo Fisco Federal, obrigatório para estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal, além de estabelecimentos atacadistas.

Com a inclusão do Bloco K ao SPED Fiscal, o Fisco consegue ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa. Com tais informações, consegue realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED Fiscal com os informados pelas empresas por meio de informações do inventário. Sendo assim, eventuais diferenças entre saldos, caso não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.”

Motivos para criação do Projeto

Para o autor do projeto, deputado Aleis Fonteyne (NOVO-SP), a exigência da Receita Federal não tem amparo legal. Segundo ele, a Lei 9.779/99 prevê apenas que o fisco disporá sobre as obrigações acessórias relativas a tributos por ela administrados. O deputado afirma ainda que as duas normas reguladoras ultrapassam os limites da delegação que o Congresso Nacional deu ao Fisco Federal quando aprovou o projeto que deu origem à Lei 9.779/99.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados, Portal Contabilidade.

Quer saber mais informações sobre este assunto? Clique aqui para conversar com nossos especialistas:

GESIF

Share
Published by
GESIF

Recent Posts

Synchro4ME: o que é, como funciona e por que ele pode revolucionar sua gestão fiscal

Conheça o Synchro4ME, e entenda o que é, como funciona e por que ele pode…

10 horas ago

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos TLS

Conexão com o Web Service da EFD-Reinf e revisão do conjunto de versões de protocolos…

5 dias ago

Publicada Versão 11.3.0 do programa da ECF

Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de…

5 dias ago

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

No dia 10 de julho de 2025, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a…

6 dias ago

Publicada versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IP

No dia 07 de julho de 2025, o Portal do SPED publicou a versão 3.1.9…

1 semana ago

Publicada Tabela de Código de Crédito Presumido do IBS e CBS

No dia 04 de julho de 2025, o Portal da Reforma Tributária publicou a Tabela…

1 semana ago

This website uses cookies.