Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo que susta duas instruções normativas da Receita Federal.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 485/19, que susta duas instruções normativas da Receita Federal (1.652/16 e 1.672/16). Estas obrigam as empresas do setor de bebidas e fumo a enviar ao fisco determinadas informações sobre insumos, estoque de produtos e de matérias-primas.
As duas instruções tratam da implantação do Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE), que, no âmbito contábil, se trata de livro de escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondente às entradas e saídas, à produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias. No sistema da EFD ICMS/IPI, temos a denominação do mesmo livro como ‘Bloco K’.
Por meio do Ajuste Sinief nº 17/2014 estabeleceu-se que a escrituração contábil do livro integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sistema esse desenvolvido pelo Fisco Federal, obrigatório para estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal, além de estabelecimentos atacadistas.
Com a inclusão do Bloco K ao SPED Fiscal, o Fisco consegue ter acesso à movimentação completa de cada item do estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa. Com tais informações, consegue realizar o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED Fiscal com os informados pelas empresas por meio de informações do inventário. Sendo assim, eventuais diferenças entre saldos, caso não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.”
Para o autor do projeto, deputado Aleis Fonteyne (NOVO-SP), a exigência da Receita Federal não tem amparo legal. Segundo ele, a Lei 9.779/99 prevê apenas que o fisco disporá sobre as obrigações acessórias relativas a tributos por ela administrados. O deputado afirma ainda que as duas normas reguladoras ultrapassam os limites da delegação que o Congresso Nacional deu ao Fisco Federal quando aprovou o projeto que deu origem à Lei 9.779/99.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados, Portal Contabilidade.
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