RFB publicou os leiautes da EFD-Reinf versão 2.1, voltando atrás com a versão 3.0 que havia sido publicada em uma minuta no dia 01/08/2019.
A Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 28 de agosto, publicou os leiautes da EFD-Reinf versão 2.1, voltando atrás com a versão 3.0 que havia sido publicada em uma minuta no dia 01/08/2019.
Conforme publicado em Nota Conjunta nº 01/2019, o registro S-1200 (evento de remuneração de segurados vinculado ao Regime Geral da Previdência Social) não mais será inserido na EFD-Reinf ou no sistema simplificado que substituirá o eSocial.
Com a nova decisão o registro S-1200 fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, que deve ser publicado em portaria conjunta entre os órgãos.
Com esta decisão, não haverá mais republicação da versão 3.0 da EFD-Reinf.
Segunda a Receita Federal, o ambiente compartilhado com evento de remuneração está sendo construído para não onerar os contribuintes que já tenham desenvolvido seus sistemas de TI para atender ao eSocial.
Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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